Atualizar e ampliar os conhecimentos sobre política, estratégia e alta administração para coronéis possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), bem como qualificar os oficiais que não possuam o CAEM para o exercício de cargos e funções de assessoramento da alta administração do Exército. O curso é realizado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Escola de mais alto nível do Exército Brasileiro e está localizada na cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Urca.
Portaria - EME/ C Ex Nr 1.558 Cmt Ex, de 25 de junho de 2025.
Regulamento da ECEME (EB 10–R–05.002)
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999; art. 10, inciso I, e art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022; e considerando o que consta nos autos 64535.007441/2025-43, resolve:
Art. 1º Fica criado o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), que tem o objetivo de atualizar e ampliar os conhecimentos sobre política, estratégia e alta administração para os coronéis possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), bem como qualificar os oficiais que não possuam o CAEM para o exercício de cargos e funções de assessoramento na alta administração do Exército.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do CPEAEx:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau Superior, o quarto ciclo e a modalidade de Altos Estudos Militares;
II - tenha o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) como Órgão Gestor (OG);
III - tenha o seu funcionamento regulamentado pelo DECEx;
IV - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DECEx;
V - tenha a confecção da Relação Inicial dos Oficiais Selecionados (RIOS) conduzida pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
VI - tenha o processo de condução da fase decisória e designação dos candidatos militares do Exército Brasileiro a cargo do Gabinete do Comandante do Exército;
VII - funcione na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
VIII - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano, a contar de 2026;
IX - tenha a duração máxima de 43 (quarenta e três) semanas, com carga horária total de 1.892 (mil oitocentas e noventa e duas) horas, em atividades presenciais, na ECEME;
X - possibilite a matrícula de acordo com o limite de vagas fixado anualmente nos planos de cursos e estágios gerais do Estado-Maior do Exército (EME), possibilitando, dentro desse quantitativo, a matrícula de até 10 (dez) oficiais de nações amigas;
XI - tenha a distribuição de vagas para as forças singulares e forças armadas de nações amigas a cargo do EME;
XII - tenha como universo de seleção os coronéis voluntários possuidores do CAEM e os coronéis não possuidores do CAEM desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Comando do Exército; e
XIII - desenvolva trabalhos e estratégias voltados para as Ciências Militares, com ênfase em Defesa.
Parágrafo único. A conclusão do curso está condicionada à aprovação do aluno no trabalho de conclusão de curso apresentado em data estabelecida pela ECEME.
Art. 3º Fica determinado que os assuntos de interesse a serem pesquisados deverão respeitar as áreas de concentração definidas em ato do Comando do Exército, bem como possuir aderência ao estabelecido no Anexo A do Planejamento Estratégico do Exército e aos documentos de Defesa, conforme proposta do curso encaminhada pela ECEME ao DECEx.
Art. 4º Os concludentes do curso ora regulamentado estarão habilitados a: I - desempenhar atividades de alto assessoramento na Administração do Exército;
II - desenvolver trabalhos e pesquisas nas áreas das Ciências Militares; e
III - ocupar os cargos e desempenhar as funções existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro que contenham a especificação do atributo de planejamento estratégico.
Parágrafo único. O curso ora regulamentado não possui viés operativo para cômputo do tempo de serviço em OM de corpo de tropa.
Art. 5º Fica estabelecido que os alunos que concluírem o curso com aproveitamento receberão o respectivo certificado.
Art. 6º Fica determinado ao DGP e ao DECEx que adotem as medidas decorrentes no âmbito das suas respectivas competências.
Art. 7º Fica estabelecida a equivalência de estudos entre o CPEAEx, conduzido pelo ECEME a partir de 2005, e o curso ora criado, assegurando aos seus concludentes as mesmas qualificações, prerrogativas e os mesmos direitos.
Art. 8º O prazo mínimo para aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso, após a conclusão deste, é o previsto na Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada por portaria do Estado-Maior do Exército.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2025.