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PS/CAEM ECEME 2023 (Inscrições)

Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2020, 16h28 | Última atualização em Segunda, 26 de Setembro de 2022, 10h58 | Acessos: 36906

INSCRIÇÕES PARA O PS/CAEM ECEME 2023

Período de inscrições:

01 até 30 SET 22

Período de homologação pela OM: até 14 Out 22

1. REFERÊNCIAS

a. PORTARIA - DECEx / CEx Nº 275, DE 29 DE JULHO DE 2022. Aprova as Instruções Reguladoras do Processo Seleção para a Matrícula nos Cursos de Altos Estudos Militares (IRPSM/CAEM – EB60-IR-11.001), da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), 3ª Edição, 2022; e clique aqui

b. PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 276, DE 29 DE JULHO DE 2022. Aprova o Calendário Anual do Processo Seletivo aos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), a ser realizado no ano de 2023; e clique aqui

c. Portaria nº1.458 - Cmt Ex, de 18 de janeiro de 2021. (Fixa o número de oportunidades para a participação no Processo Seletivo para os Cursos de Altos Estudos Militares). clique aqui

 

2. PROVIDÊNCIAS

Conforme as Seções I (Dos Requisitos Exigidos) e II (Do Processamento da Inscrição) do Capítulo II (Da Inscrição) da PORTARIA - DECEx / CEx Nº 275, DE 29 DE JULHO DE 2022.

 

3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

a. Todos os oficiais voluntários a participar do processo seletivo devem:

1) Realizar seu cadastro e solicitar sua inscrição no PS/CAEM ECEME 2023, no Portal de Educação do Exército (www.portaldeeducacao.eb.mil.br), no prazo de inscrição. O número de inscrição gerado deverá ser informado por ocasião da inscrição pelo SUCEMNet.

2) Solicitar sua inscrição no PS/CAEM ECEME 2023, no prazo previsto, pelo SUCEMNet (sucemnet.dcem.eb.mil.br) e encaminhar para o homologador de sua OM.

3) Informar ao homologador de inscrição de sua OM para realizar a homologação pelo SUCEMNet, até 14 Out 22.

4) Solucionar as pendências da Ficha Cadastro do SiCaPEx relativas aos requisitos exigidos no art. 2º das IRPSM/CAEM, 3ª Edição, 2022, até 17 Fev 23.

b. As solicitações de inscrição que não forem homologadas pela OM e as que não tiverem as pendências solucionadas, no prazo estabelecido, serão indeferidas pela ECEME.

 

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