Objetivos
O CCEM tem por objetivos habilitar e capacitar oficiais das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicação), do Serviço de Intendência (Int) e do Quadro de Material Bélico (QMB) para:
- o exercício de cargos e funções de estado-maior de grandes unidades (Brigadas) e grandes comandos da Força Terrestre e de outros órgãos de nível equivalente; e
- o exercício de cargos e funções de comandantes de grandes unidades (Brigadas) e de grandes comandos da Força Terrestre e de outros privativos de oficial-general combatente.
O CCEM/Med tem por objetivos habilitar e capacitar oficiais médicos para:
- o exercício de cargos e funções de estado-maior, peculiares ao Serviço de Saúde, em grandes unidades e grandes comandos da Força Terrestre e em outros órgãos de nível equivalente; e
- o exercício de cargos e funções de chefia e direção privativos de oficial-general do Serviço de Saúde.
O CCEM / ONA tem por objetivos específicos:
- capacitar oficiais de nações amigas, não possuidores de curso de estado-maior, ao exercício de cargos e funções de estado-maior;
- realizar intercâmbio de conhecimentos com oficiais de nações amigas já possuidores de curso de estado-maior; e
- estreitar os laços de amizade com os países representados.
O CDEM tem por objetivos específicos habilitar e capacitar oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) para:
- o exercício de assessoramento em órgãos da administração do Exército;
- à condução ou assessoramento de atividades pertinentes à mobilização industrial;
- o exercício dos cargos e funções previstas no quadro de oficiais-generais engenheiros militares.
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS
São deveres do aluno:
- assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso;
- dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
- contribuir para o prestígio da Escola;
- conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
- cooperar para a conservação do material e patrimônio da ECEME;
- participar de todas as atividades escolares presenciais e não-presenciais previstas;
- observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e normas de moral e bons costumes; e
- cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.
São direitos do aluno:
- ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a menção ou a nota mínima nos instrumentos de avaliação;
- solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
- reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da ECEME, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Comandante da ECEME;
- recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido na legislação específica;
- ter acesso à S PscPed para fins de orientação específica; e
- solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.