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Objetivos

Publicado: Quarta, 03 de Fevereiro de 2016, 15h31 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 09h32 | Acessos: 1833

O CCEM tem por objetivos habilitar e capacitar oficiais das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicação), do Serviço de Intendência (Int) e do Quadro de Material Bélico (QMB) para:

  1. o exercício de cargos e funções de estado-maior de grandes unidades (Brigadas) e grandes comandos da Força Terrestre e de outros órgãos de nível equivalente; e
  2. o exercício de cargos e funções de comandantes de grandes unidades (Brigadas) e de grandes comandos da Força Terrestre e de outros privativos de oficial-general combatente.

O CCEM/Med tem por objetivos habilitar e capacitar oficiais médicos para:

  1. o exercício de cargos e funções de estado-maior, peculiares ao Serviço de Saúde, em grandes unidades e grandes comandos da Força Terrestre e em outros órgãos de nível equivalente; e
  2. o exercício de cargos e funções de chefia e direção privativos de oficial-general do Serviço de Saúde.

O CCEM / ONA tem por objetivos específicos:

  1. capacitar oficiais de nações amigas, não possuidores de curso de estado-maior, ao exercício de cargos e funções de estado-maior;
  2. realizar intercâmbio de conhecimentos com oficiais de nações amigas já possuidores de curso de estado-maior; e
  3. estreitar os laços de amizade com os países representados.

O CDEM tem por objetivos específicos habilitar e capacitar oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) para:

  1. o exercício de assessoramento em órgãos da administração do Exército;
  2. à condução ou assessoramento de atividades pertinentes à mobilização industrial;
  3. o exercício dos cargos e funções previstas no quadro de oficiais-generais engenheiros militares.

 

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS

São deveres do aluno:

  1. assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso;
  2. dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
  3. contribuir para o prestígio da Escola;
  4. conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
  5. cooperar para a conservação do material e patrimônio da ECEME;
  6. participar de todas as atividades escolares presenciais e não-presenciais previstas;
  7. observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e normas de moral e bons costumes; e
  8. cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.

São direitos do aluno:

  1. ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a menção ou a nota mínima nos instrumentos de avaliação;
  2. solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
  3. reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da ECEME, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Comandante da ECEME;
  4. recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido na legislação específica;
  5. ter acesso à S PscPed para fins de orientação específica; e
  6. solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.

 

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